Direito · Consumidor · CDC, art. 49
Direito de arrependimento
Comprou pela internet e quer desistir? Informe o dia em que o produto chegou: a página diz até quando dá para desistir, o que a loja tem de devolver e monta o pedido de cancelamento para você copiar e mandar. O que você digita não sai do seu aparelho.
- Prazo
- 7 dias do recebimento
- Lei
- CDC, art. 49
- Enviado pela rede
- zero bytes
Calculado neste aparelho · o que você digita não é enviado · como saber?
Só vale para compra feita fora da loja — pela internet, por telefone ou a domicílio (CDC, art. 49). Comprou dentro da loja física? Este direito não se aplica.
Último dia para desistir
O que a loja tem de fazer
| Devolver tudo o que você pagou, a qualquer título, de imediato e com correção monetária CDC, art. 49, parágrafo único |
|---|
| Informar de forma clara os meios para você desistir, e aceitar a desistência pelo mesmo canal em que você comprou Decreto 7.962/2013, art. 5º, caput e § 1º |
| Mandar a você confirmação imediata de que recebeu o pedido de desistência Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 4º |
| Pagou no cartão: avisar imediatamente o banco ou a administradora, para a compra não entrar na fatura ou ser estornada Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º |
| Desfazer os contratos acessórios à compra, sem nenhum custo para você Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 2º |
Pedido de cancelamento pronto
Mande pelo mesmo canal da compra (site, aplicativo ou chat da loja) e guarde o protocolo ou um print com a data. Troque o que está entre colchetes.
Passados os 7 dias, o art. 49 não garante mais a desistência sem motivo. Se o produto veio com defeito, a regra é outra: para defeito aparente, o CDC dá 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (produto durável), contados da entrega (art. 26), e, se o defeito não for resolvido em até 30 dias, você escolhe entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento do preço (art. 18, § 1º).
Como funciona
7 dias, contados da entrega
A conta é de dias corridos, com o texto da lei ao lado. Nada de dia útil: o art. 49 não fala nisso.
O que diz a lei
Código de Defesa do Consumidor, art. 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Parágrafo único: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Como a página conta o prazo
Pelo Código Civil, art. 132, os prazos se contam “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”. Então o dia em que o produto chegou não conta, e o 7º dia seguinte é o último. Recebeu numa sexta-feira, o último dia é a sexta-feira seguinte. Recebeu em 28 de outubro, o último dia é 4 de novembro.
Para compra pela internet, a página conta do recebimento, que é a data mais tardia das duas que o art. 49 cita.
E se o último dia cair em feriado ou fim de semana?
O Código Civil, art. 132, § 1º, prorroga o prazo até o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado. A página não conhece os feriados da sua cidade, e a lei não fala de sábado e domingo com todas as letras. Para não depender disso, mande o pedido até a data que a página mostra: pela internet, dá para mandar em qualquer dia.
O que a loja tem de fazer no comércio eletrônico
O Decreto 7.962/2013, art. 5º, regula o arrependimento na compra pela internet: a loja tem de informar de forma clara e ostensiva como desistir; você pode desistir pela mesma ferramenta em que comprou; os contratos acessórios caem sem ônus para você; a loja comunica a desistência imediatamente ao banco ou à administradora do cartão, para que a compra não seja lançada na fatura ou seja estornada; e manda a você confirmação imediata de que recebeu a desistência.
Não vale para compra na loja física
O art. 49 é para a contratação feita fora do estabelecimento comercial. Na compra feita dentro da loja, esse direito de desistir sem motivo não existe. Produto com defeito é outro caso (CDC, arts. 18 e 26), comprado na loja ou fora dela.
O que eu digito é enviado para algum lugar?
Não. A conta e o texto do pedido são feitos no seu navegador. A página é servida com uma regra de segurança que proíbe o navegador de enviar dados para qualquer lugar.
O que convém saber
- A página usa a data do seu aparelho como “hoje”. Se o relógio do aparelho estiver errado, a contagem de dias que faltam também fica.
- Fonte: texto oficial no Planalto — Lei 8.078/1990 (CDC), Decreto 7.962/2013 e Lei 10.406/2002 (Código Civil), conferido em 17/10/2026.
- Esta página não é aconselhamento jurídico. Em caso de recusa da loja, o Procon da sua cidade e o consumidor.gov.br recebem reclamação.
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