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Ferramenta Brasil

Direito · Consumidor · CDC, art. 49

Direito de arrependimento

Comprou pela internet e quer desistir? Informe o dia em que o produto chegou: a página diz até quando dá para desistir, o que a loja tem de devolver e monta o pedido de cancelamento para você copiar e mandar. O que você digita não sai do seu aparelho.

Prazo
7 dias do recebimento
Lei
CDC, art. 49
Enviado pela rede
zero bytes

Calculado neste aparelho · o que você digita não é enviado · como saber?

O dia da entrega, não o da compra. O prazo conta daqui.

Só entra no texto do pedido.

Para o texto do pedido.

Está no e-mail de confirmação ou em “Meus pedidos”.

Só vale para compra feita fora da loja — pela internet, por telefone ou a domicílio (CDC, art. 49). Comprou dentro da loja física? Este direito não se aplica.

Como funciona

7 dias, contados da entrega

A conta é de dias corridos, com o texto da lei ao lado. Nada de dia útil: o art. 49 não fala nisso.

O que diz a lei

Código de Defesa do Consumidor, art. 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Parágrafo único: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Como a página conta o prazo

Pelo Código Civil, art. 132, os prazos se contam “excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento”. Então o dia em que o produto chegou não conta, e o 7º dia seguinte é o último. Recebeu numa sexta-feira, o último dia é a sexta-feira seguinte. Recebeu em 28 de outubro, o último dia é 4 de novembro.

Para compra pela internet, a página conta do recebimento, que é a data mais tardia das duas que o art. 49 cita.

E se o último dia cair em feriado ou fim de semana?

O Código Civil, art. 132, § 1º, prorroga o prazo até o dia útil seguinte quando o vencimento cai em feriado. A página não conhece os feriados da sua cidade, e a lei não fala de sábado e domingo com todas as letras. Para não depender disso, mande o pedido até a data que a página mostra: pela internet, dá para mandar em qualquer dia.

O que a loja tem de fazer no comércio eletrônico

O Decreto 7.962/2013, art. 5º, regula o arrependimento na compra pela internet: a loja tem de informar de forma clara e ostensiva como desistir; você pode desistir pela mesma ferramenta em que comprou; os contratos acessórios caem sem ônus para você; a loja comunica a desistência imediatamente ao banco ou à administradora do cartão, para que a compra não seja lançada na fatura ou seja estornada; e manda a você confirmação imediata de que recebeu a desistência.

Não vale para compra na loja física

O art. 49 é para a contratação feita fora do estabelecimento comercial. Na compra feita dentro da loja, esse direito de desistir sem motivo não existe. Produto com defeito é outro caso (CDC, arts. 18 e 26), comprado na loja ou fora dela.

O que eu digito é enviado para algum lugar?

Não. A conta e o texto do pedido são feitos no seu navegador. A página é servida com uma regra de segurança que proíbe o navegador de enviar dados para qualquer lugar.

O que convém saber

  • A página usa a data do seu aparelho como “hoje”. Se o relógio do aparelho estiver errado, a contagem de dias que faltam também fica.
  • Fonte: texto oficial no Planalto — Lei 8.078/1990 (CDC), Decreto 7.962/2013 e Lei 10.406/2002 (Código Civil), conferido em 17/10/2026.
  • Esta página não é aconselhamento jurídico. Em caso de recusa da loja, o Procon da sua cidade e o consumidor.gov.br recebem reclamação.

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Calcule também

A lei ao lado de cada linha, e a conta feita no seu navegador.