Trabalhista · salário e dias → quanto cai antes das férias
Férias 2026
Para quem tem carteira assinada e vai sair de férias: quanto entra, com o terço, a venda de dias e os descontos — pago até 2 dias antes de você sair. O que você digita não sai do seu aparelho.
- Onde calcula
- no seu navegador
- Regras
- 2026, com a lei ao lado
- Cadastro
- nenhum
Calculado neste aparelho
Cai na conta até 2 dias antes das férias
R$ 0,00
Do bruto ao que cai
INSS faixa a faixa
Imposto de Renda passo a passo
Recibo de férias com as regras de 2026. O INSS aqui é calculado sobre as férias e o terço como se fossem o único rendimento do mês; quando as férias dividem o mês com dias trabalhados ou atravessam dois meses, a empresa acerta o INSS na folha de cada mês, somando o salário desses dias, até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 14). Não entram convenção coletiva, férias vencidas em dobro, rescisão nem previdência privada. Cada valor é arredondado ao centavo; o recibo da sua empresa pode diferir em alguns centavos.
Como funciona
A conta das férias
Um dia de férias vale o salário dividido por 30. Soma-se o terço, e o que for de dias vendidos entra sem desconto. Depois saem INSS e Imposto de Renda.
Quando o pagamento das férias tem de cair na conta?
Até 2 dias antes do primeiro dia de férias. A CLT, art. 145, manda pagar nesse prazo a remuneração das férias e, se você vendeu dias, também o abono. Se você informar a data de início, a calculadora mostra o último dia do prazo.
O terço de férias é um terço do salário?
Não. É um terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII). Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço. Se tirar só 14 dias, recebe R$ 1.400,00 de férias e R$ 466,67 de terço — um terço dos 14 dias, e não do salário inteiro.
Vender 10 dias de férias tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
O abono — o valor dos dias vendidos — não tem desconto nenhum: nem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, item 6) nem Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021, com base no Ato Declaratório PGFN 6/2006). Já o terço que corresponde aos dias vendidos é tributado: a Receita Federal diz que o INSS incide sobre o terço inteiro (Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015) e que o terço sobre o abono paga Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Algumas empresas não descontam; se a sua não desconta, você recebe um pouco mais do que aparece aqui.
Os dias vendidos não são dias de descanso: com 30 dias de direito, quem vende 10 descansa 20 e trabalha os outros 10, recebendo por eles o salário normal do mês. Por isso “20 dias de férias + 10 vendidos” dá o mesmo valor bruto de férias que 30 dias de descanso — a diferença é que parte dele vem sem desconto.
Posso dividir as férias em mais de um período?
Sim, se você concordar, em até três períodos: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). Cada período é pago no seu próprio recibo. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal (art. 134, § 3º) — para quem folga no domingo, não podem começar na sexta nem no sábado.
Por que a calculadora mostra o valor das férias como uma faixa?
Por causa do Imposto de Renda. As férias são tributadas em separado do salário do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682). A redução de 2026, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025), vale para o imposto mensal, e a lei diz como ela entra no 13º — mas não diz se, nas férias, a faixa de R$ 5.000 é lida sobre as férias sozinhas ou sobre tudo o que você recebe no mês. Não achamos orientação oficial da Receita que resolva isso.
Em vez de escolher uma leitura sem base, a calculadora mostra os dois extremos: o maior valor é com a redução lida sobre as férias sozinhas; o menor é sem redução nenhuma. O que a sua empresa pagar fica entre os dois. O imposto a mais que for retido não se perde: entra na declaração anual.
E a 1ª parcela do 13º?
Se você pediu em janeiro, a empresa paga junto com as férias a metade do salário recebido no mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º), sem INSS nem Imposto de Renda nessa parcela — os dois são descontados na 2ª parcela, em dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; Decreto 9.580/2018, art. 700, I). A calculadora usa metade do salário que você digitou; se no mês anterior você recebeu um valor diferente, a parcela muda.
De onde vêm as regras
- Férias, terço, venda, divisão e prazo: Constituição, art. 7º, XVII; CLT, arts. 130, 134, 142, 143 e 145.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Anexo II; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 4º, 6º e 14; Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015.
- Imposto de Renda: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º; Decreto 9.580/2018, arts. 682 e 700; Solução de Consulta Cosit 209/2021; Lei 9.430/1996, art. 67.
Os textos foram conferidos nos sites oficiais (planalto.gov.br, in.gov.br, gov.br/receitafederal, gov.br/pgfn e normas da Receita Federal) em 23 de setembro de 2026.