Pular para a calculadora
Ferramenta Brasil

Trabalhista · salário e dias → quanto cai antes das férias

Férias 2026

Para quem tem carteira assinada e vai sair de férias: quanto entra, com o terço, a venda de dias e os descontos — pago até 2 dias antes de você sair. O que você digita não sai do seu aparelho.

Onde calcula
no seu navegador
Regras
2026, com a lei ao lado
Cadastro
nenhum

Calculado neste aparelho

O valor da carteira, antes de qualquer desconto.

Se você recebe todo mês algo que varia, as férias incluem a média dos últimos 12 meses (CLT, art. 142). Some o que recebeu e divida por 12.

Conta só falta sem justificativa, no ano que deu direito às férias (CLT, art. 130).

Se for dividir as férias, ponha só os dias deste período. Dias vendidos não entram aqui.

Os que você informou à empresa.

Para saber até quando o dinheiro tem de cair.

Você troca 1/3 das férias por dinheiro e trabalha nesses dias (CLT, art. 143). O pedido tem de ser feito até 15 dias antes de fechar o ano que dá direito às férias.

Só se você pediu à empresa em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

Como funciona

A conta das férias

Um dia de férias vale o salário dividido por 30. Soma-se o terço, e o que for de dias vendidos entra sem desconto. Depois saem INSS e Imposto de Renda.

Quando o pagamento das férias tem de cair na conta?

Até 2 dias antes do primeiro dia de férias. A CLT, art. 145, manda pagar nesse prazo a remuneração das férias e, se você vendeu dias, também o abono. Se você informar a data de início, a calculadora mostra o último dia do prazo.

O terço de férias é um terço do salário?

Não. É um terço do valor das férias (Constituição, art. 7º, XVII). Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000,00 de férias e R$ 1.000,00 de terço. Se tirar só 14 dias, recebe R$ 1.400,00 de férias e R$ 466,67 de terço — um terço dos 14 dias, e não do salário inteiro.

Vender 10 dias de férias tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

O abono — o valor dos dias vendidos — não tem desconto nenhum: nem INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, “e”, item 6) nem Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021, com base no Ato Declaratório PGFN 6/2006). Já o terço que corresponde aos dias vendidos é tributado: a Receita Federal diz que o INSS incide sobre o terço inteiro (Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015) e que o terço sobre o abono paga Imposto de Renda (Solução de Consulta Cosit 209/2021). Algumas empresas não descontam; se a sua não desconta, você recebe um pouco mais do que aparece aqui.

Os dias vendidos não são dias de descanso: com 30 dias de direito, quem vende 10 descansa 20 e trabalha os outros 10, recebendo por eles o salário normal do mês. Por isso “20 dias de férias + 10 vendidos” dá o mesmo valor bruto de férias que 30 dias de descanso — a diferença é que parte dele vem sem desconto.

Posso dividir as férias em mais de um período?

Sim, se você concordar, em até três períodos: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). Cada período é pago no seu próprio recibo. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso semanal (art. 134, § 3º) — para quem folga no domingo, não podem começar na sexta nem no sábado.

Por que a calculadora mostra o valor das férias como uma faixa?

Por causa do Imposto de Renda. As férias são tributadas em separado do salário do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682). A redução de 2026, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025), vale para o imposto mensal, e a lei diz como ela entra no 13º — mas não diz se, nas férias, a faixa de R$ 5.000 é lida sobre as férias sozinhas ou sobre tudo o que você recebe no mês. Não achamos orientação oficial da Receita que resolva isso.

Em vez de escolher uma leitura sem base, a calculadora mostra os dois extremos: o maior valor é com a redução lida sobre as férias sozinhas; o menor é sem redução nenhuma. O que a sua empresa pagar fica entre os dois. O imposto a mais que for retido não se perde: entra na declaração anual.

E a 1ª parcela do 13º?

Se você pediu em janeiro, a empresa paga junto com as férias a metade do salário recebido no mês anterior (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º), sem INSS nem Imposto de Renda nessa parcela — os dois são descontados na 2ª parcela, em dezembro (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º; Decreto 9.580/2018, art. 700, I). A calculadora usa metade do salário que você digitou; se no mês anterior você recebeu um valor diferente, a parcela muda.

De onde vêm as regras

  • Férias, terço, venda, divisão e prazo: Constituição, art. 7º, XVII; CLT, arts. 130, 134, 142, 143 e 145.
  • INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Anexo II; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 4º, 6º e 14; Solução de Consulta Interna Cosit 8/2015.
  • Imposto de Renda: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º; Decreto 9.580/2018, arts. 682 e 700; Solução de Consulta Cosit 209/2021; Lei 9.430/1996, art. 67.

Os textos foram conferidos nos sites oficiais (planalto.gov.br, in.gov.br, gov.br/receitafederal, gov.br/pgfn e normas da Receita Federal) em 23 de setembro de 2026.