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Trabalhista · salário e meses → as duas parcelas

13º salário 2026

Para quem tem carteira assinada: quanto vem na 1ª parcela, quanto sobra na 2ª depois do INSS e do Imposto de Renda, e até quando cada uma tem de cair. O que você digita não sai do seu aparelho.

Onde calcula
no seu navegador
Regras
2026, com a lei ao lado
Cadastro
nenhum

Calculado neste aparelho

O de dezembro, antes de qualquer desconto: o 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º).

Se você recebe todo mês algo que varia, ele entra no 13º. Some o que recebeu no ano e divida pelos meses.

Só se você entrou na empresa em 2026. Quem entrou antes tem os 12 meses.

Conta o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º). Faltas legais e justificadas não tiram mês (art. 2º). Preenchido pela data de admissão; mude se a empresa contou diferente.

Os que você informou à empresa.

Quem pede em janeiro recebe a 1ª parcela nas férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º).

Como funciona

A conta do 13º

Um doze avos do salário por mês trabalhado. Metade vem sem desconto até novembro; o resto, menos INSS e Imposto de Renda, até 20 de dezembro.

Quando o 13º salário é pago em 2026?

Em duas parcelas. A , de metade do valor e sem desconto nenhum, é paga entre fevereiro e novembro — até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira (Lei 4.749/1965, art. 2º). A é paga até 20 de dezembro (art. 1º), que em 2026 cai num domingo. É nela que saem o INSS e o Imposto de Renda.

Como calcular o 13º proporcional de quem entrou em 2026?

O 13º vale 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Quem foi admitido em 16 de junho tem 15 dias em junho (do dia 16 ao 30) e recebe 7/12; quem foi admitido em 17 de junho tem 14 dias e recebe 6/12. A calculadora conta assim, mês a mês do calendário, a partir da data de admissão, e deixa o número de meses para você conferir.

Por que a 2ª parcela do 13º vem menor que a 1ª?

Porque os descontos saem todos de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. O INSS é calculado em separado do salário de dezembro, pela tabela de 2026, até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). O Imposto de Renda é cobrado só na fonte, também separado dos outros rendimentos, com as mesmas deduções do salário: INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para você (Decreto 9.580/2018, art. 700; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13). A 1ª parcela não tem desconto: “não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações” (Decreto 9.580/2018, art. 700, I), e o INSS é devido “quando do pagamento ou crédito da última parcela” (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil vale para o 13º?

Sim. A Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025, diz que a redução de 2026 “também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário”. Como o 13º é tributado separado dos outros rendimentos, a calculadora lê a faixa sobre o valor do 13º, e não sobre o salário do mês: 13º de até R$ 5.000,00 fica sem imposto; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é parcial; acima disso não há redução. Por isso quem entrou em agosto ganhando R$ 12.000 tem 13º de R$ 5.000,00 (5/12) e nenhum imposto sobre ele. A Receita Federal ainda não publicou exemplo numérico do 13º com a redução; os cinco exemplos dela são de salário mensal.

Um detalhe que muda centavos: no salário, imposto de até R$ 10,00 não é descontado e fica para a declaração (Lei 9.430/1996, art. 67). Essa regra vale só para o que entra na declaração anual, e o 13º não entra — ele é tributado de forma definitiva na fonte. No 13º, qualquer imposto é descontado.

Recebi a 1ª parcela do 13º nas férias. O que muda?

Os descontos não mudam: INSS e Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro, sem abater o que você já recebeu (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º). Em dezembro, a 2ª parcela é o 13º menos o valor adiantado, menos os descontos (Lei 4.749/1965, art. 1º). A 1ª parcela das férias foi a metade do salário do mês anterior a elas; se o seu salário mudou depois, informe o valor que veio no recibo de férias.

O que esta calculadora não resolve

  • A 1ª parcela aparece como a metade do 13º calculado. A lei manda usar a metade do salário do mês anterior ao pagamento; se ele foi outro, a 1ª muda e a 2ª compensa. Para quem entrou em 2026, o regulamento conta os meses de serviço até o pagamento e só a fração acima de 15 dias (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º): se a empresa pagar a 1ª parcela antes de dezembro, ela pode vir menor, e a 2ª maior na mesma medida. O total do 13º não muda.
  • Rescisão, afastamento pelo INSS, contrato que termina antes de dezembro, convenção coletiva, pensão alimentícia e previdência privada.

De onde vêm as regras

  • Valor e meses: Lei 4.090/1962, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 77.
  • Parcelas e prazos: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 78 e 79.
  • INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Anexo II; Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º; Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º; Lei 4.749/1965, art. 4º.
  • Imposto de Renda: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º; Decreto 9.580/2018, art. 700; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, arts. 12, 13, 52, 61 e 65-A; Lei 9.430/1996, art. 67.

Os textos foram conferidos nos sites oficiais (planalto.gov.br, gov.br/inss, gov.br/receitafederal e normas da Receita Federal) em 23 de setembro de 2026.