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13º salário 2026
Para quem tem carteira assinada: quanto vem na 1ª parcela, quanto sobra na 2ª depois do INSS e do Imposto de Renda, e até quando cada uma tem de cair. O que você digita não sai do seu aparelho.
- Onde calcula
- no seu navegador
- Regras
- 2026, com a lei ao lado
- Cadastro
- nenhum
Calculado neste aparelho
13º de 2026, já com os descontos
R$ 0,00
Quando cai
Do bruto ao que cai
INSS faixa a faixa
Imposto de Renda passo a passo
Conta com as regras de 2026, para quem fica na empresa até dezembro. Não entram convenção coletiva, rescisão, afastamento pelo INSS, pensão alimentícia nem previdência privada. Para quem tem salário variável, a empresa calcula a parte variável por 1/11 do que foi pago até novembro e acerta a diferença até 10 de janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77); aqui entra a média que você digitou. Cada valor é arredondado ao centavo; o recibo da sua empresa pode diferir em alguns centavos.
Como funciona
A conta do 13º
Um doze avos do salário por mês trabalhado. Metade vem sem desconto até novembro; o resto, menos INSS e Imposto de Renda, até 20 de dezembro.
Quando o 13º salário é pago em 2026?
Em duas parcelas. A 1ª, de metade do valor e sem desconto nenhum, é paga entre fevereiro e novembro — até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira (Lei 4.749/1965, art. 2º). A 2ª é paga até 20 de dezembro (art. 1º), que em 2026 cai num domingo. É nela que saem o INSS e o Imposto de Renda.
Como calcular o 13º proporcional de quem entrou em 2026?
O 13º vale 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano, e o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º). Quem foi admitido em 16 de junho tem 15 dias em junho (do dia 16 ao 30) e recebe 7/12; quem foi admitido em 17 de junho tem 14 dias e recebe 6/12. A calculadora conta assim, mês a mês do calendário, a partir da data de admissão, e deixa o número de meses para você conferir.
Por que a 2ª parcela do 13º vem menor que a 1ª?
Porque os descontos saem todos de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º inteiro. O INSS é calculado em separado do salário de dezembro, pela tabela de 2026, até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). O Imposto de Renda é cobrado só na fonte, também separado dos outros rendimentos, com as mesmas deduções do salário: INSS e dependentes, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para você (Decreto 9.580/2018, art. 700; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 13). A 1ª parcela não tem desconto: “não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações” (Decreto 9.580/2018, art. 700, I), e o INSS é devido “quando do pagamento ou crédito da última parcela” (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 6º).
A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil vale para o 13º?
Sim. A Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025, diz que a redução de 2026 “também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário”. Como o 13º é tributado separado dos outros rendimentos, a calculadora lê a faixa sobre o valor do 13º, e não sobre o salário do mês: 13º de até R$ 5.000,00 fica sem imposto; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é parcial; acima disso não há redução. Por isso quem entrou em agosto ganhando R$ 12.000 tem 13º de R$ 5.000,00 (5/12) e nenhum imposto sobre ele. A Receita Federal ainda não publicou exemplo numérico do 13º com a redução; os cinco exemplos dela são de salário mensal.
Um detalhe que muda centavos: no salário, imposto de até R$ 10,00 não é descontado e fica para a declaração (Lei 9.430/1996, art. 67). Essa regra vale só para o que entra na declaração anual, e o 13º não entra — ele é tributado de forma definitiva na fonte. No 13º, qualquer imposto é descontado.
Recebi a 1ª parcela do 13º nas férias. O que muda?
Os descontos não mudam: INSS e Imposto de Renda são calculados sobre o 13º inteiro, sem abater o que você já recebeu (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º). Em dezembro, a 2ª parcela é o 13º menos o valor adiantado, menos os descontos (Lei 4.749/1965, art. 1º). A 1ª parcela das férias foi a metade do salário do mês anterior a elas; se o seu salário mudou depois, informe o valor que veio no recibo de férias.
O que esta calculadora não resolve
- A 1ª parcela aparece como a metade do 13º calculado. A lei manda usar a metade do salário do mês anterior ao pagamento; se ele foi outro, a 1ª muda e a 2ª compensa. Para quem entrou em 2026, o regulamento conta os meses de serviço até o pagamento e só a fração acima de 15 dias (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º): se a empresa pagar a 1ª parcela antes de dezembro, ela pode vir menor, e a 2ª maior na mesma medida. O total do 13º não muda.
- Rescisão, afastamento pelo INSS, contrato que termina antes de dezembro, convenção coletiva, pensão alimentícia e previdência privada.
De onde vêm as regras
- Valor e meses: Lei 4.090/1962, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 77.
- Parcelas e prazos: Lei 4.749/1965, arts. 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, arts. 78 e 79.
- INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, Anexo II; Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º; Lei 8.620/1993, art. 7º, § 2º; Lei 4.749/1965, art. 4º.
- Imposto de Renda: Lei 11.482/2007, art. 1º, XII; Lei 9.250/1995, arts. 3º-A e 4º; Decreto 9.580/2018, art. 700; Instrução Normativa RFB 1.500/2014, arts. 12, 13, 52, 61 e 65-A; Lei 9.430/1996, art. 67.
Os textos foram conferidos nos sites oficiais (planalto.gov.br, gov.br/inss, gov.br/receitafederal e normas da Receita Federal) em 23 de setembro de 2026.